SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111938-08.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática originária, a qual concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Banco de Lage Landen Brasil S.A. e autorizou a constrição do bem Patrola PNA 5000 – Baldan, Modelo: PNA-5000, Número de série: 61057582031004, contrato nº 652098. Tese de julgamento:A contagem dos prazos processuais deve ser realizada a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 569/2024, sendo considerada a data da intimação efetiva para o início do prazo recursal. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, § 5º, e 112, § 1º; Resolução CNJ nº 455/2022; Resolução CNJ nº 569/2024. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível:O relator decidiu que o recurso do Banco foi apresentado dentro do prazo correto, pois houve um erro na contagem dos dias. Assim, o recurso foi aceito e a decisão que permitia a apreensão de um bem, uma patrola, foi restabelecida. Autos de embargos de declaração nº 0111938- 08.2025.8.16.0000 ED, da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em que é embargante Banco de Lage Landen Brasil S.A. e embargado Marlon Engler.